Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 62.º Regulamento tarifário

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
1 - As regras e as metodologias para o cálculo e fixação das tarifas reguladas previstas no n.º 1 do artigo anterior, bem como a estrutura tarifária, são estabelecidas no Regulamento Tarifário. 2 - As disposições do Regulamento Tarifário devem adequar-se à organização e funcionamento do mercado interno da electricidade.