Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PARTES · MODIFICAÇÃO
I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações,
ELECTRICIDADE · CONSUMO APÓS CESSAÇÃO DO CONTRATO · CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA · ELEMENTOS DO TIPO
I – Comete o crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados, previsto no artigo 209.º do C. Penal, “Quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou animal alheios que tenham entrado na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou por qualquer maneira independente da sua vontade”. II – Trata-se de ilícito residual relativamente aos crimes
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA · CONTRATO DE CONCESSÃO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
A cláusula compromissória constante de «contrato de concessão de distribuição de energia em baixa tensão», embora aí inserida por imposição do regime legal na altura vigente, se mantida para além de dois anos «contados a partir da entrada em vigor do DL nº172/2006, de 23.08», deve ser havida como produto da vontade das partes.
EDP · DISTRIBUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I–A “EDP Distribuição”, aqui R., é a entidade concessionária da rede nacional de distribuição em alta e média tensão em Portugal Continental. II–Estando hoje separada a actividade da distribuição da de comercialização de electricidade, por via do disposto no DL 9/2006 de 15/2, a R. não pode ser responsabilizada por via contratual. III–A actividade de distribuição de energia eléctrica é uma act
SERVIÇO UNIVERSAL DO MERCADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ELECTRICIDADE – LADA; · INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
1. O exercício da actividade de comercialização de electricidade no quadro do serviço universal sob licença de comercialização de último recurso, não configura nenhuma situação indiciária da sujeição da actividade exercida pelo particular a vinculações de desempenho de funções administrativas – cfr. artºs. 45º nº 3, 52º, 53º e 55º, DL 215-B/2012, 08.10 (que altera o DL 172/06) e artºs. 46º, 47º nº
CEDÊNCIA ONEROSA DE ENERGIA · CONTRATO INOMINADO · NULIDADE DO CONTRATO
I- O acordo através do qual um empreiteiro permite que um adquirente de uma fracção autónoma utilize o ramal de electricidade da obra para prover a sua fracção de electricidade, mediante o pagamento do respectivo custo, configura um contrato inominado de cedência onerosa de electricidade, e não um contrato de compra e venda de electricidade tal como é definido no artigo 42.º, n.º 2, do Decreto-Lei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.