Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
1 - O presente decreto-lei aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo do disposto no capítulo VII. 2 - Salvo menção expressa no presente decreto-lei, as referências à organização, ao funcionamento e ao regime das actividades que integram o SEN reportam-se ao continente. 3 - O disposto no número anterior não prejudica, a nível nacional, a unidade e a integração do SEN.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS382/18.8 BELRS30-03-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CESE

    A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.

  • TRG6542/20.4T8GMR.G115-12-2022AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ELÉTRICA · REGISTO PREDIAL

    1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos do art. 51º,2 do DL 43335 de 19.11.60 do direito de fazer atravessar no prédio de particulares condutores subterrâneos de energia eléctrica e montar nos mesmos os necessários apoios. 2. Uma servidão administrativa não é um verdadeiro direito real de servidão, mas sim é uma restrição ou encargo imposto por lei sobre a

  • TRP1803/16.0T8LOU.P118-05-2017FILIPE CAROÇO

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS ILÍCITOS · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    I - Não constitui servidão administrativa a construção licenciada de um posto de transformação de energia elétrica pelo promotor de um loteamento para servir este loteamento, que, uma vez concluída, é entregue à D…, S.A. com afetação ao domínio público e à concessão autárquica da distribuição de energia. II - Esta concessão constitui o título da posse do PT que se inicia com o seu recebimento pel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.