Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 22.º — Composição da RNT

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
A RNT compreende as redes que integram a concessão do operador da RNT, as interligações e as instalações para a operação da rede de transporte e para a gestão técnica global do SEN.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC50/2114-07-2022Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.