Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 34.º Operação da rede de distribuição

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
1 - A concessão de distribuição integra a operação da rede de distribuição. 2 - A operação da rede de distribuição é realizada pelo operador da rede de distribuição e está sujeita às disposições do Regulamento de Operação das Redes.