Artigo 34.º — Operação da rede de distribuição
REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/20221 - A concessão de distribuição integra a operação da rede de distribuição.
2 - A operação da rede de distribuição é realizada pelo operador da rede de distribuição e está sujeita às disposições do Regulamento de Operação das Redes.