Artigo 40.º — Relacionamento das concessionárias das redes de distribuição
REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022As concessionárias das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas instalações, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas definidas no Regulamento Tarifário.