Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 55.º — Deveres

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
Constituem deveres dos consumidores: a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei; b) Proceder aos pagamentos a que estiverem obrigados; c) Contribuir para a melhoria da protecção do ambiente; d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia; e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais aplicáveis, e evitar que as mesmas introduzam perturbações fora dos limites estabelecidos regulamentarmente nas redes a que se encontram ligados; f) Facultar todas as informações estritamente necessárias ao fornecimento de electricidade.