Artigo 116.º
REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 116.º do Lei n.º 5/2006, revogado por Lei 50/2019)Livro de registo de munições
Mediante a exibição da licença de uso e porte de arma e o manifesto da arma, é emitido pelo director nacional da PSP, a requerimento do interessado, um livro de registo de munições.