Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 75.º

EM VIGOR
Factos sujeitos a registo 1 - O extravio, furto, roubo e transmissão de armas ficam sujeitos a registo na PSP. 2 - As armas que se inutilizem por completo são entregues à PSP para efeitos de peritagem. 3 - Quando da peritagem resultar a reclassificação da arma como arma inutilizada, pode o respectivo proprietário requerer à PSP a sua devolução, quando titular de licença aplicável, ou a sua destruição. CAPÍTULO IX Disposições comuns