Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 60.º

EM VIGOR
[...] 1 - A importação e a exportação de armas de aquisição condicionada, munições, fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminantes, punhos para armas de fogo longas e coronhas retrácteis ou rebatíveis, partes essenciais de armas de fogo, com excepção da culatra, caixa da culatra e carcaça, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP. 2 - ... a) ... b) ... c) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Em caso de dúvida quanto ao cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos no Código de Conduta da União Europeia sobre Exportação de Armas, a PSP pode solicitar parecer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, previamente à concessão da autorização de exportação. 8 - ... 9 - Só podem ser admitidas em território nacional as armas homologadas nos termos do artigo 11.º-A.