Diploma
EM VIGORLei n.º 12/2011
de 27 de Abril
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: