Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 97.º

EM VIGOR
Detenção ilegal de arma 1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo reprodução de arma de fogo, arma de alarme, munições de salva ou alarme ou armas das classes F e G, é punido com uma coima de (euro) 400 a (euro) 4000. 2 - O titular de alvará ou de licença referidos nos n.os 2, 4 ou 5 do artigo 60.º ou proprietário, armeiro, agente comercial ou entidade indicados no n.º 2 do artigo 62.º que, na ausência de autorização prévia, importe ou exporte armas, munições e partes essenciais de armas de fogo fulminantes e invólucros com fulminantes é punido com uma coima de (euro) 600 a (euro) 6000.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE48/10.7SILSB.E104-06-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ARMA NÃO AVERBADA · LICENÇA CADUCADA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO

    I – Depois da entrada em vigor da Lei 12/2011, de 27 de Abril, que alterou o nº 2 do art. 99º-A da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, a mera detenção de arma de defesa sem que o seu detentor tenha procedido à renovação da licença de uso e porte de arma, já caducada, de que o detentor era titular, constitui mera contra-ordenação. II - O preenchimento do tipo penal passa a depender agora de o agente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.