Artigo 41.º
EM VIGOR[...]
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2 - ...
3 - As armas de fogo devem ser transportadas em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, com adequadas condições de segurança, de forma separada das respectivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso ou desmontadas de forma que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser transportada à parte.
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5 - O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas.