Artigo 72.º
EM VIGORCompetência
Compete à PSP a organização e manutenção do cadastro e fiscalização das armas classificadas no artigo 3.º e suas munições.
Lei 12/2011
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições