Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 70.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) Cópia dos livretes de manifesto de armas que pretende averbar, ou dos documentos que os substituam nos termos da presente lei; e) ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1067/1513-04-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC1032/1503-02-2016Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.