Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONDENAÇÃO À PRATICA DO ATO DEVIDO – ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
I- Nas ações de condenação à prática do ato devido são irrelevantes os vícios imputados ao acto de indeferimento. II- Mostrando-se a decisão da Administrativa esteada numa errada valoração das circunstâncias do caso concreto, incorre a mesma em erro nos pressupostos de facto. III- Cabendo a competência quanto às funções estritamente administrativas apenas à Administração Pública, só a esta
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE
I – Face ao regime jurídico em vigor, uma condenação em pena de prisão superior a um ano, pela prática de crime doloso, com uso de violência é susceptível de, por si só, indiciar falta de idoneidade para a concessão ou renovação da licença de uso e porte de arma de caça. II – Averbando o arguido no seu CRC já 3 condenações, a última das quais pela prática de um crime de violência doméstica qual
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · IDONEIDADE
Ser idóneo a ter licença de uso e porte de arma de caça exige que se analise não o perigo de cometer um crime com a mesma, mas o facto de ter condições, qualidades, aptidões e competência para desempenhar a actividade lúdica que o uso de tal arma pressupõe.
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · RECONHECIMENTO DE IDONEIDADE
1. Na redacção actual da Lei n.º 5/2006, a condenação em pena de prisão superior a um ano, pela prática de crime doloso, com uso de violência é susceptível de, por si só, indiciar falta de idoneidade para a concessão da licença de uso e porte de arma de caça, exigindo-se que esta circunstância indiciante, autonomizada normativamente pelo seu peso e significância, englobe os três requisitos cumulat
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.