Artigo 40.º
EM VIGORSegurança das armas
Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, e devem tomar todas as precauções necessárias para prevenir o seu extravio, furto ou roubo, bem como a ocorrência de acidentes.
SECÇÃO II
Uso de armas de fogo, eléctricas e aerossóis de defesa