Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 5.º

EM VIGOR
Republicação É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com a redacção actual. Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 6 de Abril de 2011. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 7 de Abril de 2011. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Objecto, âmbito, definições legais e classificação das armas

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00481/20.6BEPNF27-05-2022Luís Migueis Garcia

    ARMAS. LICENÇA. RENOVAÇÃO. BOA-FÉ E CONFIANÇA.

    I) – No acto que decide renovação de licença de uso e porte de arma B1 a Administração tem margem de discricionariedade. II) – Não é pela simples constatação de diferenciada conduta da adoptada de pretérito que se pode afirmar uma violação da protecção de confiança e boa-fé; a realidade de facto pode ser mutável, bem como o interesse público vir a exigir linha de actuação diferente da do passad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.