Artigo 56.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A realização de qualquer prova ou actividade com reproduções de armas de fogo para práticas recreativas depende de prévia comunicação ao departamento competente da PSP e à autoridade policial com competência territorial, com a antecedência mínima de 10 dias.