Artigo 39.º
EM VIGOR[...]
1 - Os portadores, detentores e proprietários de qualquer arma obrigam-se a cumprir as disposições legais constantes da presente lei e seus regulamentos, bem como as normas regulamentares de qualquer natureza relativas ao porte de armas no interior de edifícios públicos, e as indicações das autoridades competentes relativas à detenção, guarda, transporte, uso e porte das mesmas.
2 - Os portadores, os detentores e os proprietários de armas estão, nomeadamente, obrigados a:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Declarar, no prazo de 30 dias, à entidade licenciadora qualquer alteração do domicílio.