Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 10.º

EM VIGOR
Armas da classe F 1 - As armas da classe F são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação. 2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe F podem ser autorizados aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe F. 3 - As armas de fogo inutilizadas, bem como as réplicas de armas de fogo, podem ser usadas pelos titulares de licença F em actividades de reconstituição histórica de factos ou eventos, podendo apenas efectuar tiros de salva com pólvora preta.