Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 114.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Os possuidores de armas de fogo manifestadas e registadas ao abrigo do regime anterior como armas de caça grossa, ou que tenham sido classificadas no actual regime como armas da classe A, mantêm o direito de as deter nas condições previstas no artigo 18.º, com as devidas adaptações. 6 - A eventual transmissão das armas a que se referem os n.os 1, 3, 4 e 5 está sujeita à sua inutilização, passando a ser classificadas como armas da classe F, excepto se transmitidas a museus públicos ou, mediante autorização do director nacional da PSP, a associações de coleccionadores com museu, ou, se esse for o caso, à sua reclassificação como arma de outra classe legalmente permitida.»