Artigo 54.º
EM VIGORManifesto de armas
O manifesto das armas fabricadas ou montadas é sempre feito a favor dos armeiros habilitados com alvará do tipo 2 ou 3.
Lei 12/2011
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições