Artigo 62.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Para a importação e exportação temporária de armas, munições e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas à prática venatória e competições desportivas;
b) ...
c) Para importação e exportação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com excepção da culatra, caixa de culatra e carcaça, com vista à sua alteração ou reparação.
2 - ...
3 - ...
4 - ...