Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 45.º

EM VIGOR
Ingestão de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias 1 - É proibida a detenção, uso e porte de arma, bem como o seu transporte fora das condições de segurança previstas no artigo 41.º, sob a influência de álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, sendo o portador de arma, por ordem de autoridade policial competente, obrigado, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada, a submeter-se a provas para a sua detecção. 2 - Entende-se estar sob o efeito do álcool quem apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,50 g/l. 3 - As provas referidas no n.º 1 compreendem exames de pesquisa de álcool no ar expirado, análise de sangue e outros exames médicos adequados. 4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se detenção de arma o facto de esta se encontrar na esfera de disponibilidade imediata do detentor, montada, municiada, e apta a disparar.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE769/09.7GCPTM.E116-06-2015ALBERTO BORGES

    LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · RENOVAÇÃO · ANTECEDENTES CRIMINAIS

    I - Tanto a concessão como a renovação da licença de uso e porte de armas (das categorias C e D) dependem do preenchimento de diversos requisitos cumulativos, entre os quais se destaca a idoneidade do requerente. II - Por “idoneidade” deve entender-se a capacidade ou qualidade de alguém para ser titular de uso e porte de arma e de quem se espera que, em caso de concessão, dela faça um uso corresp

  • TRP20/12.2GAALJ.P120-02-2013JOAQUIM GOMES

    ALCOOLÍMETRO · PROVA · REFORMA DE AUTOS

    I - A perda ou desaparecimento do talão do alcoolímetro não conduz a qualquer nulidade, mas apenas à sua reforma, nos termos do art. 102º do CPP. II - Na fase de recurso é manifestamente inútil proceder à reforma desse talão desaparecido ou subtraído quando existem nos autos outros documentos, contemporâneos daquele, onde consta o registo da TAS registada e de que a mesma foi, na ocasião, comunic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.