Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) A alínea f) do n.º 5 e o n.º 11 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro; b) A alínea t) do artigo 14.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1246/08.9TASNT.L1-520-12-2011AGOSTINHO TORRES

    ARMA BRANCA · ARMA PROIBIDA

    Iº A caracterização de um objecto como arma proibida tem a ver com as suas características (grau de perigosidade) e com a utilização ou afectação normal delas; IIº Uma faca de cozinha tem uma aplicação definida (a afectação às lides domésticas), não se transformando numa arma branca proibida pelo simples facto de ser desviada dessa sua aplicação/afectação definida;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.