Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 36.º

EM VIGOR
Recarga e componentes de recarga 1 - A recarga de munições é permitida aos titulares de licenças C e D, não podendo ultrapassar as cargas propulsoras indicadas pelos fabricantes. 2 - Só é permitida a venda de equipamentos e componentes de recarga a quem apresentar as licenças referidas no número anterior. 3 - As munições provenientes de recarga não podem ser vendidas ou cedidas e só podem ser utilizadas na prática de actos venatórios, treinos ou provas desportivas. SECÇÃO III Aquisição por sucessão mortis causa e cedência por empréstimo