Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 84.º

EM VIGOR
Delegação de competências 1 - As competências atribuídas na presente lei ao director nacional da PSP podem ser delegadas e subdelegadas nos termos da lei. 2 - Compete ao director nacional da PSP a emissão de normas técnicas destinadas a estabelecer procedimentos operativos no âmbito do regime jurídico das armas e munições.