Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...
4 - As autorizações referidas no número anterior deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respectivo prazo.
Lei 12/2011
Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições