Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 8.º

EM VIGOR
Armas da classe D 1 - As armas da classe D são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação. 2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe D podem ser autorizados: a) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes C ou D; b) A quem, nos termos da respectiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe D, após verificação da situação individual. 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mediante autorização especial do director nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição, a cedência, a utilização, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da classe D a entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca, museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural. 4 - As autorizações referidas no número anterior deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respectivo prazo.