Artigo 11.º-A
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Exceptuam-se dos números anteriores, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições, transferidas de outros Estados membros da União Europeia, que já tenham sido homologadas no Estado membro de proveniência, sendo reconhecida essa homologação pela PSP para todos os efeitos previstos na presente lei.