Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades referidas no n.º 1 relativas a armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna, ou outras armas e munições de qualquer tipo que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP). 4 - ... a) ... b) ... 5 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1868/20.0T8VRL.G1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ACIDENTE DESPORTIVO · DEVER ACESSÓRIO · DEVER DE CONDUTA

    I - Existindo uma relação contratual entre o autor, jogador de paintball, e a empresa dedicada à exploração de parques de diversões, sob o domínio da qual se realizou o jogo de paintball, estava esta sujeita a deveres acessórios de protecção. II - Tais deveres vinculam-na a garantir condições efectivas de segurança na prática do paintball (por exemplo, impedir disparos após o final do jogo e a ret

  • TRL230/21.1PFLSB.L1-912-01-2023BRÁULIO MARTINS

    ARMA PROIBIDA · ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO

    “O dolo é o elemento subjetivo do tipo de crime que consiste no conhecimento (elemento intelectual) dos elementos objetivos desse tipo e na vontade (elemento volitivo) de praticar um certo ato ou de atingir um certo resultado - dolo corresponde, portanto, ao conhecimento e à vontade de praticar um certo ato que é tipificado na lei como crime. O elemento intelectual, ou seja, o conhecimento, desdo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.