Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 33.º

REVOGADO por Revogado (reproduz o Artigo 33.º do Lei n.º 5/2006, revogado por Lei 50/2019)
Livro de registo de munições para as armas das classes B e B1 1 - O livro de registo de munições é concedido com o livrete de manifesto das armas das classes B e B1. 2 - O livro de registo de munições destina-se a inscrever em campos próprios as datas e quantidades de munições adquiridas e disparadas, dele devendo constar o nome do titular, número do livrete de manifesto da arma e seu calibre. 3 - Cada compra de munições efectuada deve ser registada no livro e certificada e datada pelo armeiro. 4 - Cada disparo ou conjunto de disparos efectuados pelo proprietário em carreira de tiro deve ser registado no livro e certificado e datado pelo responsável da carreira. 5 - O livro de registo de munições pode ser substituído no quadro da implementação de um registo informático centralizado na PSP de todas as aquisições e gastos de munições que inclua a atribuição e gestão de um cartão electrónico com código de identificação secreto.