Artigo 79.º
EM VIGOR[...]
1 - Compete exclusivamente à Direcção Nacional da PSP organizar, pelo menos uma vez por ano, uma venda em leilão das armas que tenham sido declaradas perdidas a favor do Estado, apreendidas ou achadas e que se encontrem em condições de serem colocadas no comércio.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...