Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 3.º

EM VIGOR
Regime transitório 1 - Os comportamentos previstos no n.º 2 do artigo 99.º-A da anterior versão da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que tenham sido praticados antes da entrada em vigor da presente lei, continuam a ser sancionados nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 99.º-A da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, na versão aprovada pela presente lei. 2 - As armas já manifestadas ao abrigo dos anteriores regimes jurídicos sobre armas e munições consideram-se, para todos os efeitos, já homologadas nos termos do artigo 11.º-A e para os efeitos da presente lei. 3 - Os armeiros que detenham na sua posse munições expansivas, que não se destinem a práticas venatórias, dispõem de um ano, após a entrada em vigor da presente lei, para as alienarem, sob pena de as mesmas serem declaradas perdidas a favor do Estado. 4 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 21.º, enquanto não forem publicadas as portarias ali referidas, os cursos de formação técnica e cívica são ministrados pela PSP.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00481/20.6BEPNF27-05-2022Luís Migueis Garcia

    ARMAS. LICENÇA. RENOVAÇÃO. BOA-FÉ E CONFIANÇA.

    I) – No acto que decide renovação de licença de uso e porte de arma B1 a Administração tem margem de discricionariedade. II) – Não é pela simples constatação de diferenciada conduta da adoptada de pretérito que se pode afirmar uma violação da protecção de confiança e boa-fé; a realidade de facto pode ser mutável, bem como o interesse público vir a exigir linha de actuação diferente da do passad

  • TRP7/14.0GHVNG.P123-06-2015FÁTIMA FURTADO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Se as condutas do arguido, quer ao nível do desvalor da acção e do resultado, quer pelo numero de vezes que foram praticadas, não revelam intensidade nem aptidão suficiente para lesarem também a saúde psíquica e emocional da ofendida de modo incompatível com a sua dignidade e liberdade de pessoa humana em ambiente conjugal, não pode ocorrer a unificação das condutas num único crime de violência do

  • TRP696/12.0PDPRT.P125-03-2015MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE DETENÇÃO DE ARMA · MUNIÇÕES · INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    A norma incriminadora do artº 86º 1 al. d) da Lei 5/2006 de 23/2 relativa à detenção de munições, não padece de inconstitucionalidade por violação do principio da legalidade expresso no artº 29º CRP, nem do principio da necessidade da pena ínsito no artº 18º2 CRP, nem dos principio da presunção de inocência, da culpa ou do acusatório.

  • TRP326/11.8GDVFR.P114-01-2015EDUARDA LOBO

    ARMA PROIBIDA · BASTÃO

    I – Não integra o conceito de “bastão” previsto no artº 86º 1 d) L 5/2006 de 23/2 o tradicional bastão de madeira com 42,5 cm de comprimento vendido em feiras tradicionais. 2- Naquele conceito cabem apenas os bastões tradicionalmente usados pelas forças policiais para serem usados quando é necessário o uso da força para manutenção da ordem.

  • TC1023/201416-12-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • TRG26/12.1PEGMR.G117-06-2013MARIA LUÍSA ARANTES

    REVISTA · BUSCA · BUSCA DOMICILIÁRIA

    I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é detido após os agentes policiais o terem visto a efetuar um gesto de troca característico das transações de estupefacientes que se fazem na rua. O quase flagrante delito é equiparado ao flagrante delito. II – Nessas circunstâncias, são legais a revista e a busca efetuadas pelo agente policial na pessoa e no veículo do arguido.

  • TRE48/10.7SILSB.E104-06-2013ANTÓNIO JOÃO LATAS

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · ARMA NÃO AVERBADA · LICENÇA CADUCADA · APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO

    I – Depois da entrada em vigor da Lei 12/2011, de 27 de Abril, que alterou o nº 2 do art. 99º-A da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, a mera detenção de arma de defesa sem que o seu detentor tenha procedido à renovação da licença de uso e porte de arma, já caducada, de que o detentor era titular, constitui mera contra-ordenação. II - O preenchimento do tipo penal passa a depender agora de o agente

  • TRP243/10.9GBMBR.P113-02-2013JOAQUIM GOMES

    FURTO · CONSUMAÇÃO · DESISTÊNCIA · PROVA INDICIÁRIA

    I - A prova indireta pode ter lugar e é admissível em processo penal desde que (i) o facto indiciário esteja totalmente demonstrado, (ii) exista entre o facto indício e o facto consequência ou presumido uma relação precisa e direta de acordo com as regras da experiência e (iii) a correspondente convicção probatória esteja suficientemente motivada através do respetivo processo relacioanal. II -

  • TRE511/10.0GCSTR.E120-03-2012ANA BACELAR CRUZ

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · DETENÇÃO ILEGAL DE ARMA · CONTRA-ORDENAÇÃO

    1. Para os comportamentos previstos no art. 99º-A, nº 2 da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, praticados antes da entrada em vigor da Lei 12/2011, de 27/04 o legislador estabeleceu um regime transitório no art. 3º deste último Diploma, no qual se prevê que “Continuam a ser sancionados nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 99º-A da Lei 5/2006, de 23/02 na versão aprovada pela presente lei”. Tais comp

  • TRL1246/08.9TASNT.L1-520-12-2011AGOSTINHO TORRES

    ARMA BRANCA · ARMA PROIBIDA

    Iº A caracterização de um objecto como arma proibida tem a ver com as suas características (grau de perigosidade) e com a utilização ou afectação normal delas; IIº Uma faca de cozinha tem uma aplicação definida (a afectação às lides domésticas), não se transformando numa arma branca proibida pelo simples facto de ser desviada dessa sua aplicação/afectação definida;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.