Lei 12/2011

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizados ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, aos Deputados à Assembleia da República, aos Deputados ao Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos deputados regionais, aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos governadores civis, aos magistrados judiciais, aos magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça. 3 - ... a) ... b) ... c) ... 4 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00481/20.6BEPNF27-05-2022Luís Migueis Garcia

    ARMAS. LICENÇA. RENOVAÇÃO. BOA-FÉ E CONFIANÇA.

    I) – No acto que decide renovação de licença de uso e porte de arma B1 a Administração tem margem de discricionariedade. II) – Não é pela simples constatação de diferenciada conduta da adoptada de pretérito que se pode afirmar uma violação da protecção de confiança e boa-fé; a realidade de facto pode ser mutável, bem como o interesse público vir a exigir linha de actuação diferente da do passad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.