Artigo 153.º
EM VIGORResponsabilidade civil e criminal
1 - Quem fizer registar um ato falso ou juridicamente inexistente, para além da responsabilidade criminal em que possa incorrer, responde pelos danos a que der causa.
2 - Na mesma responsabilidade incorre quem prestar ou confirmar declarações falsas ou inexatas, na conservatória ou fora dela, para que se efetuem os registos ou se lavrem os documentos necessários.