Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 11.º

EM VIGOR
Caducidade 1 - Os registos caducam por força da lei ou pelo decurso do prazo de duração do negócio. 2 - Os registos provisórios caducam se não forem convertidos em definitivos ou renovados dentro do prazo da respetiva vigência. 3 - É de seis meses o prazo de vigência do registo provisório, salvo disposição em contrário. 4 - A caducidade deve ser anotada ao registo, logo que verificada.