Artigo 142.º
EM VIGORInterposição de recurso hierárquico e de impugnação judicial
1 - O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos.
2 - A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial considera-se feita com a apresentação das respetivas petições no serviço de registo a que pertencia o funcionário que proferiu a decisão recorrida.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].