Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 102.º

EM VIGOR
Requisitos gerais 1 - O averbamento deve conter os seguintes elementos: a) O número, a data e a hora da apresentação ou, se desta não depender, a data em que é feito; b) A data da inscrição a que respeita; c) A menção do facto averbado e das cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionem os efeitos de atos de disposição ou de oneração; d) Os sujeitos do facto averbado. 2 - É aplicável à menção e identificação dos sujeitos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 93.º