Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 74.º

EM VIGOR
Desistências 1 - É permitida a desistência depois de feita a apresentação e antes de efetuado o registo. 2 - Tratando-se de facto sujeito a registo obrigatório, apenas é possível a desistência quando exista deficiência que motive recusa ou for apresentado documento comprovativo da extinção do facto. 3 - A desistência pode ser requerida verbalmente ou por escrito, devendo no primeiro caso ser assinado o comprovativo do pedido. TÍTULO IV Dos atos de registo CAPÍTULO I Disposições gerais