Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 89.º

EM VIGOR
Requisitos gerais Os averbamentos à descrição devem conter os seguintes elementos: a) O número de ordem privativo; b) O número e a data da apresentação correspondente ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos; c) A menção dos elementos da descrição alterados, completados ou retificados.