Artigo 14.º
EM VIGORCausas da inexistência
O registo é juridicamente inexistente:
a) [Revogada];
b) Quando for insuprível a falta de assinatura do registo.
Decreto-Lei 125/2013
Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto