Artigo 27.º
EM VIGORDocumentos provisoriamente arquivados
1 - Enquanto as condições técnicas não permitirem o seu arquivo eletrónico, os documentos respeitantes a atos recusados permanecem no serviço de registo quando tenha sido interposto recurso hierárquico ou impugnação judicial ou enquanto o prazo para a sua interposição não tiver expirado.
2 - [Revogado].
CAPÍTULO III
Referências matriciais e toponímicas
SECÇÃO I
Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos