Artigo 28.º-B
EM VIGORAbertura ou atualização da descrição
1 - A área constante da descrição predial pode ser atualizada, no limite das percentagens fixadas no artigo 28.º-A, se o proprietário inscrito declarar que a área correta é a que consta da matriz.
2 - Se estiver em causa um prédio não descrito, aplica-se o disposto no número anterior, descrevendo-se o prédio com a área constante da matriz, se o interessado declarar que é essa a área correta.
3 - O recurso à faculdade para proceder à atualização da descrição ou à sua abertura, prevista nos números anteriores, apenas pode ser efetuado uma única vez.
4 - O exercício da faculdade prevista no número anterior deve ser mencionado na descrição.