Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 57.º

EM VIGOR
Cancelamento de hipoteca para garantia de pensões periódicas A hipoteca para garantia de pensões periódicas é cancelada em face da certidão de óbito do respetivo titular e de algum dos seguintes documentos: a) Recibos de pagamento das pensões vencidas nos cinco anos anteriores à morte do pensionista; b) Declaração, assinada pelos herdeiros habilitados do pensionista, de não estar em dívida nenhuma pensão; c) Certidão, passada pelo tribunal da residência dos devedores, comprovativa de não ter sido distribuído no último decénio processo para cobrança das pensões, se o pensionista tiver morrido há mais de cinco anos.