Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 22.º

EM VIGOR
Diário e fichas Existem nos serviços de registo: a) Um diário, em suporte informático, destinado à anotação cronológica dos pedidos de registo e respetivos documentos; b) Fichas de registo, em suporte informático, destinadas a descrições, inscrições, averbamentos e anotações.