Artigo 22.º
EM VIGORDiário e fichas
Existem nos serviços de registo:
a) Um diário, em suporte informático, destinado à anotação cronológica dos pedidos de registo e respetivos documentos;
b) Fichas de registo, em suporte informático, destinadas a descrições, inscrições, averbamentos e anotações.