Artigo 109.º
EM VIGORModo de recolha
1 - Os dados pessoais constantes das bases de dados são recolhidos do pedido de registo e dos documentos apresentados.
2 - Dos modelos destinados ao pedido de registo devem constar as informações previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
SECÇÃO II
Comunicação e acesso aos dados