Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 109.º

EM VIGOR
Modo de recolha 1 - Os dados pessoais constantes das bases de dados são recolhidos do pedido de registo e dos documentos apresentados. 2 - Dos modelos destinados ao pedido de registo devem constar as informações previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais. SECÇÃO II Comunicação e acesso aos dados