Decreto-Lei 125/2013

Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto

Artigo 24.º

EM VIGOR
Verbetes reais e pessoais 1 - Para efeitos de busca, haverá em cada conservatória um ficheiro real e um ficheiro pessoal. 2 - O ficheiro real é constituído por verbetes indicadores dos prédios, ordenados por freguesias nos seguintes termos: a) Prédios urbanos, por ruas e números de polícia; b) Prédios urbanos, por artigos de matriz; c) Prédios rústicos, por artigos de matriz precedidos das respetivas secções, sendo cadastrais. 3 - O ficheiro pessoal é constituído por verbetes indicadores dos proprietários ou possuidores dos prédios, ordenados alfabeticamente.