Artigo 8.º
EM VIGORImpugnação dos factos registados
1 - A impugnação judicial de factos registados faz presumir o pedido de cancelamento do respetivo registo.
2 - [Revogado].
Decreto-Lei 125/2013
Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto